Antonio Mello
Advocacia Especializada


Antonio Mello
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INDENIZAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE VÍTIMAS DO COVID:
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A Lei Federal nº 14.128/2021 determinou o pagamento de uma compensação financeira de R$50.000,00 a todos os profissionais e trabalhadores da saúde ou assemelhados que, em razão de seu trabalho no período de emergência de saúde pública, tenham contraído o Coronavírus e resultado em MORTE ou INCAPACIDADE PERMANENTE para o trabalho. Isso significa que todas estas vítimas (ou seus dependentes legais em caso de morte) TÊM DIREITO ao recebimento desta indenização! Para isso, um advogado especializado deve providenciar a propositura da ação específica na Justiça. Conhece alguém nesta situação?
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Indenização para Profissionais de Saúde Vítimas da COVID-19 Lei nº 14.128/2021

A Lei nº 14.128/2021 foi criada para reconhecer e proteger os profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à COVID-19 em todo o Brasil. Esta lei garante importantes benefícios financeiros para aqueles que, durante o exercício de suas funções, foram incapacitados permanentemente ou, em caso de óbito, para seus familiares.
Quais Benefícios a
Lei nº 14.128/21 Assegura?
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Indenização compensatória:
Pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao profissional de saúde incapacitado de forma permanente pela COVID-19 ou, em caso de falecimento, aos seus dependentes.
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Indenização adicional por dependente:
Valor adicional de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada dependente menor de idade, a ser somado ao valor principal. Dentre outros pontos relevantes, destacam-se:
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A lei abrange casos ocorridos durante a emergência de saúde pública da pandemia;
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O direito à indenização independe de vínculo empregatício, abrangendo servidores, celetistas, temporários, contratados e voluntários;
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Os valores pagos são isentos de imposto de renda;
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O pedido deve ser feito por meio de ação judicial.
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É fundamental reunir documentação médica e comprobatória da atividade exercida, laudos médicos de incapacidade, certidões e demais provas do vínculo com a saúde durante o período pandêmico.
Quem tem Direito?
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Profissionais da saúde e assemelhados, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias que atuaram em ambiente hospitalar, de atendimento, de testagem, vacinação ou ações de combate à pandemia e ficaram incapacitados de forma permanente em razão da COVID-19.
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Familiares de profissionais que vieram a óbito em decorrência da doença durante o exercício da atividade.
CATEGORIAS PROFISSIONAIS ABRANGIDAS POR ESTE BENEFÍCIO
PROFISSIONAIS DE SAÚDE:
Médicos
Enfermeiros
Técnicos e auxiliares de enfermagem
Fisioterapeutas
Nutricionistas
Farmacêuticos
Psicólogos
Assistentes sociais
Terapeutas ocupacionais
Biólogos
Biomédicos
Fonoaudiólogos
Odontólogos (dentistas)
Técnicos em radiologia
TRABALHADORES DA SAÚDE:
Agentes comunitários de saúde
Agentes de combate às endemias
Profissionais de apoio à assistência à saúde (administrativos, operacionais, suporte)
Profissionais de atendimento pré-hospitalar, emergencial, resgate, e atendimento pré-hospitalar móvel
Maqueiros
Auxiliares e técnicos de laboratório
Técnicos em patologia clínica
Técnicos em hemoterapia
Técnicos em enfermagem do trabalho
Condutores de ambulância
Trabalhadores da limpeza e higienização hospitalar
Copeiros hospitalares
Cozinheiros hospitalares
OUTROS ASSEMELHADOS:
Técnicos e auxiliares de necropsia
Coveiros
Profissionais de estabelecimentos de saúde como hospitais, UPAs, clínicas, centros de saúde, laboratórios, ambulatórios e demais locais de atendimento à saúde
Profissionais de vigilância sanitária e epidemiológica
Profissionais de serviços funerários
Motoristas de transporte de corpos
Trabalhadores de serviços de remoção de resíduos hospitalares
Nota: Esta lista reflete a abrangência das categorias profissionais que, pela natureza de seu trabalho, estiveram expostas ao risco de contaminação pela Covid-19 e, por isso, são elegíveis para a compensação financeira estabelecida pela lei, não excluindo outras conforme análise da situação específica.
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